PORTARIA ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA – ALITA Nº 01/2023
O Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, no uso de suas atribuições, lastreado no quanto disposto nos Artigos 21a do Regimento Interno /2011 ,
RESOLVE
Art. 1º – Designar os acadêmicos JOÃO OTÁVIO DE OLIVEIRA MACEDO, MARGARIDA CORDEIRO FAHEL e HELOÍSA PRATA E PRAZERES para, sob a Presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar os fatos apresentados pela Comissão de Sindicância, Portaria nº1/2022 na Assembleia Ordinária /ALITA de nove de novembro de 2022 quanto a conduta do acadêmico ocupante da cadeira nº 09, por possível infração do Art. 12 e 19/7 do Estatuto ALITA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itabuna,16 de março de 2023.
WILSON CAITANO DE JESUS FILHO
PRESIDENTE