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TRIBUTO A CARLOS VALDER- Por Raquel Rocha

Carlos Valder e sua família fizeram parte da minha trajetória de forma afetuosa, com vínculos marcados por admiração e respeito.

Fui aluna de seu irmão, o professor Fernando Rios, na UESC, logo ao chegar a Itabuna. Fui também orientanda de sua esposa, Dinalva Melo, hoje minha colega psicanalista.

Conheci Carlos Valder em 2013, ao ingressar na Academia de Letras de Itabuna. A partir de então, encontrávamo-nos com frequência nos eventos acadêmicos e, também, em eventos na casa de nossa querida amiga Sônia Maron, com quem ele cultivava uma amizade de longa data.

Carlos Valder era presença de vigor e alegria. Sua palavra era sempre firme, lúcida e bem-humorada. Ele sabia ocupar os espaços e sua ausência, nos últimos tempos, foi sentida como um silêncio que culmina neste momento de saudade. Aquela saudade que só permanece quando partem os que preenchiam os lugares com presença viva.

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), em 1978, Carlos Valder construiu uma trajetória notável no campo jurídico, acadêmico e institucional. No serviço público, foi Procurador Seccional da Advocacia-Geral da União (1993–2003) e, posteriormente, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Atuou também como parecerista, sendo referência em sua área de atuação.

Jurista de pensamento crítico e inovador, defendeu propostas consistentes de reforma tributária, com foco na eficiência do Estado e na justiça fiscal. Dedicou-se à produção e à difusão do conhecimento jurídico com admirável rigor intelectual, deixando como legado mais de 30 livros publicados, mais de 60 obras coordenadas ou em coautoria, além de mais de 200 trabalhos técnicos e científicos.

Carlos Valder foi membro atuante da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, onde ocupava a Cadeira nº 23, cujo patrono é Sabóia Ribeiro. Também integrou a Academia de Letras de Ilhéus, o Instituto Ibero-Americano de Direito Público e a International Fiscal Association, com sede na Holanda.

Contudo, para além das credenciais e da vasta produção intelectual, Carlos Valder foi um homem de espírito cordial e generoso. Sua participação em nossas reuniões era sempre leve e bem-humorada.

Tive a honra de acompanhar, de perto, o cuidado amoroso de Dinalva durante o processo de adoecimento do confrade. Recebi, com frequência, notícias cheias de fé e ternura. Foi um privilégio testemunhar esse gesto contínuo de amor, entrega e dignidade, que é também parte da biografia dele.

Hoje, minha homenagem não é apenas como presidente da Academia de Letras de Itabuna. Ela vem, sobretudo, como amiga e admiradora. Despeço-me de Carlos Valder com reverência, com carinho e com a certeza de que sua vida foi fecunda, sua obra permanece, e sua memória seguirá nos inspirando.

4 de maio de 2025
Raquel Rocha
Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA

 

 

 

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Solidariedade à Família Prata

Solidariedade à Família Prata

Olinda Maria Rodrigues Prata partiu no dia 9 de maio de 2025, em “um barco branco, de velas coloridas” , onde “o vermelho, o branco e o azul, no verde se balançam” . Foi ao encontro dos seus, “entre o éter e o arco-íris ”.

Nascida em Salvador, em 1938, filha de Antônio Teixeira Rodrigues e Edith de Oliveira Rodrigues, Olinda construiu uma trajetória marcada pelo amor às letras, à educação e à família.

“Eu também quero deixar / Meu olhar sobre o mundo.” Olinda Prata.

A Academia de Letras de Itabuna abraça com ternura o confrade Renato de Oliveira Prata, seu companheiro de vida, e a confreira Heloisa Prata e Prazeres, sua cunhada. À toda família Prata, nossa palavra é de amizade e carinho.

Raquel Rocha
Presidente da Academia de Letras de Itabuna
10 de maio de 2025

 

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EDITAL Nº 01/2025

ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA – ALITA

EDITAL Nº 01/2025 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE MEMBRO EFETIVO

A Presidente da Academia de Letras de Itabuna, ALITA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos Artigos 7º a 11 º do Regimento Interno e nos artigos correlatos do Estatuto, torna pública a abertura de inscrições para seleção das cadeiras nº 4 e nº 37, para o processo de seleção de novos membros efetivos, conforme as condições a seguir estabelecidas.

  1. DAS CADEIRAS DISPONÍVEIS

As cadeiras vagas e seus respectivos patronos são:

  • Cadeira nº 04 – Patrona: Helena Borborema
  • Cadeira nº 37 – Patrono: Luiz Gama
  1. DO PERFIL ALMEJADO

Pessoas com atuação em áreas relacionadas à literatura, artes e ciências humanas, conforme os objetivos descritos no Estatuto e no Art. 2º do Regimento Interno.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Poderá inscrever-se o(a) candidato(a) que atender aos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto de residência permanente;

II. Ter reconhecida atuação no campo literário, artístico ou acadêmico, não sendo obrigatória a publicação de livros;

III. Residir no município de Itabuna, conforme Cap. V, Art. 10 do Estatuto, que estabelece: “Dos membros efetivos, no mínimo 30 (trinta) serão, obrigatoriamente, residentes ou domiciliados em Itabuna.”

  1. DO PERÍODO E DO LOCAL DE INSCRIÇÃO

-Período de inscrição: de 9 de maio a 8 de junho de 2025 (30 dias corridos).

-Forma de inscrição: Envio, por e-mail, de todos os documentos exigidos no item 5, em arquivo único, em pdf, para: alitaitabuna@gmail.com

  1. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

O documentos deverão ser enviados na seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I);

b) Redação (mínimo de 1 a 2 laudas) com exposição de motivos e intenções de integrar a ALITA;

c) Cópias digitalizadas do RG e CPF (ou habilitação);

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) via PIX (chave CNPJ: 14583937000141);

e) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);

f) Currículo com comprovação da atuação literária, artística e/ou acadêmica.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo observará o disposto no Art. 7º do Regimento Interno:

6,1 Análise documental:

  • Concluído o prazo de inscrição, os documentos serão encaminhados a uma Comissão de Parecer composta por três membros efetivos da ALITA que fará a conferência dos documentos enviados;
  • A Comissão terá até 30 dias para analisar os documentos e emitir parecer técnico sobre os candidatos, sem manifestar preferência por nenhum deles.
  • Estando de posse do parecer técnico da Comissão, a presidência marcará a data da eleição dentro de 30 (trinta) dias.

 6.2 Eleição em plenária:

  • A eleição será realizada em reunião plenária convocada especialmente para este fim, em data a ser fixada pela Presidência dentro do prazo de 30 dias após o parecer da Comissão;
  • O voto será secreto;
  • Para ser considerado eleito, o candidato deverá obter voto de, pelo menos, metade mais um de Membros Efetivos em pleno gozo dos seus direitos.
  1. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E DA POSSE
  • O resultado da eleição será proclamado pela Presidente da ALITA após a apuração e publicado no site https://academiadeletrasdeitabuna.com.br
  • O candidato eleito terá o prazo improrrogável de até 6 (seis) meses para tomar posse em sessão solene. Os membros eleitos poderão ser empossados na sede da ALITA ou poderão organizar um evento de posse seguindo os protocolos da Instituição;
  • Caso não tome posse dentro desse prazo, a cadeira será declarada vacante, sem possibilidade de reaproveitamento automático da eleição.

 

  1. DA SESSÃO SOLENE DE POSSE

A posse se dará em sessão pública solene, observando o cerimonial descrito no Art. 11 do Regimento Interno:

I. Uso obrigatório de traje social e insígnia acadêmica por todos os membros presentes;

II. Comissão de acadêmicos para acompanhar, ao recinto, o novo membro eleito;

III. Saudação oficial por acadêmico indicado, com apreciação da vida e obra do eleito;

IV. Leitura e assinatura do termo de posse e do compromisso solene;

V. Entrega do diploma, imposição da estola oficial da Academia;

VI. Discurso de posse pelo novo membro, focalizando a figura do patrono da cadeira;

VII. Pronunciamento da Presidente abrindo e encerrando os trabalhos.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS EFETIVOS

O ingresso na ALITA implica o compromisso de cumprir com os deveres estatutários e regimentais, entre os quais:

  • Conhecer o Estatuto e o Regimento Interno da Academia de Letras de Itabuna;
  • Participar das sessões plenárias e atividades culturais da Academia;
  • Zelar pelo bom nome e fins da instituição;
  • Manter conduta ética condizente com os princípios da ALITA;
  • Contribuir mensalmente com a Academia, mediante pagamento de quantia financeira, conforme o Art. 13, do Regimento Interno.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • A inscrição implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital;
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com base no Estatuto e no Regimento Interno da ALITA;
  • O não atendimento às exigências deste Edital caracteriza a eliminação automática do(a) candidato(a).

Itabuna, 9 de maio de 2025

Raquel Rocha

Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo para Ingresso de Membro Efetivo – Edital nº 01/2025

 

  1. Dados Pessoais
  • Nome completo: _________________________________________________
  • Nome literário (se houver): _________________________________________
  • Data de nascimento: /______________
  • Profissão: ________________________________________
  • Nacionalidade: ___________________________________
  • Estado civil: _____________________________________
  • Gênero: _________________________________________
  • RG: __________________________
  • CPF: __________________________
  • Endereço residencial completo:
  • Telefone/WhatsApp: (______) ________________________
  • E-mail: __________________________________________

Declaro que as informações prestadas nesta ficha de inscrição são verdadeiras, e que estou ciente de que o não atendimento às exigências do Edital nº 01/2025 implica a eliminação do processo seletivo. Declaro, ainda, que conheço e aceito as normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno da ALITA.

Itabuna, ____ de _______________ de 2025.

 

____________________________
Assinatura do(a) candidato(a):

 

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CARLOS VALDER- Por Cyro de Mattos

Depois de sofrimento adiantado, recolhido em unidade hospitalar de terapia intensiva, nosso confrade Carlos Valder finalmente descansou e nos deixa para o repouso eterno. Homem atencioso, elegante no gesto e educado no trato. Vocação legítima de jurista e advogado de cabedal impecável.  Foi mais um notável que indiquei e convidei para fazer parte do corpo associativo da Academia de Letras de Itabuna.  Durante seu exercício de membro da entidade compareceu às sessões mensais, até na hora mais difícil que a instituição enfrentou e esteve prestes de fechar as portas. Foi no tempo em que Sônia Maron era a presidenta e não entregou os pontos, seguiu em frente na companhia de poucos abnegados.

Certa vez me convidou para que comparecesse a uma sessão solene de uma formatura de bacharéis em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz, da qual era o padrinho. Isso foi há muito tempo. Adiantou que eu não faltasse, queria me fazer uma surpresa. Tinha conhecimento que Carlos Valder era poeta bissexto, mas não sabia que era leitor de minha poética.  Sua fala de conteúdo rico e exortação aos afilhados para que fossem advogados eficientes e éticos, entre muitos que surgiam a cada ano, foi muito aplaudida pela numerosa plateia.  Foi encerrada com a récita do meu poema Do Viajante e do Tempo, do livro Lavrador Inventivo (1984). Seu gesto muito me comoveu. Agradeci entre alegre e sem saber se de fato merecia aquela lembrança, em momento tão dele e de seus filhados.

Com a sua partida, Carlos Valder deixa um legado jurídico magnífico. E assim procede quem tem algo para deixar de útil aos que ficam entre confortados e saudosos com o trânsito de um homem de vasto saber nesse velho e pobre mundo. Repercute dessa forma o legado com efeitos positivos de acordo o tamanho e riqueza de seu construtor. Não é preciso ser jurista para saber o quanto o legado de Carlos Valder é extenso e precioso. Há tempos alcançou os patamares nacionais.

Foi um autor incansável de livros jurídicos, possuía seguro conhecimento de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Administrativo e Direito Constitucional. Tornou-se por isso uma das pilastras no ensino da nossa querida Universidade Estadual de Santa Cruz. Sua doutrinação sobre os conceitos do Direito e sua prática jurisdicional ecoou até no Supremo Tribunal Federal.

Ele me dava conhecimento de suas proezas, os acórdãos dos tribunais brasileiros com apoio na sua doutrinação do Direito. Não se apartava um só momento da luta pelo direito. Nascido e radicado nessas terras grapiúnas era um jurista conhecido lá fora, pois avançara demais no tempo em que os humanos sempre precisarão como seres gregários para sobreviver de normas que regrem e executem o estado de Direito. Para que a liberdade não desapareça e o sentimento do amor seja sempre forte.

Vai fazer grande falta. Com a lágrima presa no olho, dou meus sentimentos de pesar à esposa Dinalva e aos familiares, nessa hora de dor e saudade diante do inexorável. Deus derrame sua luz sobre esse confrade dileto, ético e erudito.

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Nota de Pesar- Carlos Valder do Nascimento

NOTA DE PESAR

A Academia de Letras de Itabuna – ALITA manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento do estimado confrade Carlos Valder do Nascimento, jurista de notável expressão intelectual e membro desta Academia. Carlos Valder ocupava a Cadeira nº 23, cujo patrono é Sabóia Ribeiro.

Neste momento de despedida, expressamos também nossa profunda admiração e respeito à dedicação amorosa de Dinalva Nascimento que esteve ao seu lado durante seu processo de adoecimento.

À toda sua família, nossos mais sinceros sentimentos e votos de consolo. Que nosso querido confrade Carlos Valder do Nascimento descanse em paz, envolto na luz da eternidade e na gratidão de todos os que com ele conviveram e aprenderam.

Raquel Rocha
Presidente
4 de maio de 2025

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PORTARIA Nº 01/2025 – Institui a Comissão de Redação Biográfica da ALITA

PORTARIA Nº 01/2025
Institui a Comissão de Redação Biográfica da ALITA

A Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da instituição,

CONSIDERANDO a importância da publicação do Compêndio Biográfico dos Patronos da ALITA, conforme disposto no Edital 01/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a inclusão das biografias de todos os patronos, mesmo nos casos em que não houver submissão por parte dos ocupantes das respectivas cadeiras;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Redação Biográfica da ALITA, com a finalidade de elaborar as biografias dos patronos cujos textos não forem entregues até o prazo estabelecido no Edital 01/2024.

Art. 2º A Comissão será composta, inicialmente, pelos seguintes membros:

Clóvis Silveira Góis Júnior

Gustavo Cunha

Margarida Fahel

Raimunda Assis

Gustavo Velôso

Rilvan Santana

Art. 3º A Comissão terá autonomia para realizar pesquisas, redigir textos biográficos e incluir os dados necessários à composição do Compêndio, zelando pelo rigor histórico, literário e ético da publicação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itabuna, 24 de abril de 2025.

Raquel Rocha
Presidente
Academia de Letras de Itabuna – ALITA

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NOTA DE PESAR- Papa Francisco

A Academia de Letras de Itabuna-ALITA, manifesta seu mais profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025, às 7h35 (horário de Roma), na Casa Santa Marta, no Vaticano.

Nascido Jorge Mario Bergoglio em Buenos Aires, Argentina, em 17 de dezembro de 1936, o Papa Francisco foi o 266º pontífice da Igreja Católica e o primeiro papa jesuíta, o primeiro das Américas e o primeiro do Hemisfério Sul a assumir o trono de São Pedro.

Durante seu pontificado, destacou-se por uma liderança serena e pastoral, enfatizando a misericórdia de Deus, a justiça social e a necessidade de uma Igreja comprometida com os mais vulneráveis. Optou por uma vida simples, recusando os luxos do Vaticano e residindo na Casa Santa Marta, onde também veio a falecer.

Neste momento de luto, a ALITA rende homenagens a este grande líder espiritual e ora para que sua alma descanse em paz. Que seu testemunho de fé, humildade e amor ao próximo continue a iluminar o caminho da humanidade.

Itabuna, 21 de abril de 2025.

Raquel Rocha
Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA

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ALITA requer apuração da Demolição do Prédio Histórico Comendador Firmino Alves em Itabuna

Ação pede que Procurador Geral do Ministério Público Baiano apure e responsabilize penalmente os envolvidos pela demolição do prédio histórico Comendador Firmino Alves, em Itabuna

A Academia de Letras de Itabuna (ALITA) protocolou uma ação intitulada “Notícia do Fato”, solicitando que o Procurador Geral da Bahia determine a apuração e responsabilização sobre a demolição do prédio histórico Comendador Firmino Alves, localizado na praça Olinto Leone, no centro de Itabuna. Este edifício, que foi residência do fundador da cidade, José Firmino Alves, foi destruído no dia 19 de outubro de 2024.A ação, conduzida pelo escritório de advocacia Sérgio Habib, membro da ALITA, conta com a assinatura dos advogados Marcos Bandeira, Thales Habib, Beatriz Lerner, do próprio Sérgio Habib e da presidente da ALITA, Raquel Rocha. O pedido é pela responsabilização penal da empresa Torres Santos Empreendimentos Imobiliários e Serviços Ltda.

O texto argumenta, de início, a legitimidade da Alita, uma entidade sem fins lucrativos, para apresentar a ação, devido ao seu vínculo histórico e cultural com a cidade, tendo nomeado uma Comissão Especial para apuração dos fatos. A Comissão intitulada ALITA EM AÇÃO tem como integrantes: Sérgio Alexandre Meneses Habib, Cyro Pereira de Mattos, Janete Ruiz de Macedo, Marcos Antônio Bandeira, Clóvis Silveira Góis Júnior, Silmara Santos Oliveira e Lurdes Bertol Rocha.

A Academia desempenha um papel relevante na preservação do patrimônio histórico e cultural de Itabuna, tanto material quanto imaterial, embora qualquer cidadão pudesse formalizar uma Notícia do Fato.

A ação destaca a relevância histórica do sobrado Comendador Firmino Alves para Itabuna, um local essencial para os debates que resultaram na emancipação do município e na organização urbana e cultural da então vila de Tabocas. O prédio também abrigou profissionais importantes para o desenvolvimento da cidade, refletindo a visão de futuro de seu fundador.

O texto revela que a demolição aconteceu de maneira clandestina durante um feriado prolongado, violando um embargo emitido pela Prefeitura de Itabuna. Além disso, a empresa iniciou as obras sem a documentação necessária – como a escritura do imóvel e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) –, desrespeitando as normas legais e o embargo determinado pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB). A irregularidade foi ainda mais agravada pelo descarte indevido dos resíduos da demolição em área pública.

Diversas entidades culturais e organizações de Itabuna manifestaram seu repúdio à demolição do prédio. Entre elas, destacam-se o Centro de Documentação e Memória Regional da Universidade Estadual de Santa Cruz (CEDOC/UESC), o Centro Cultural Teosópolis (CCT) , Associação Nacional de Historiadores ANPUH/ Bahia, OAB/Bahia e a Academia Grapiúnas de Artes e Letras (AGRAL). Essas entidades consideram o ato como um ataque ao patrimônio histórico da cidade, já fragilizado pela falta de políticas eficazes de preservação.

O documento pontua que a demolição desse importante marco arquitetônico não é apenas um desrespeito à memória coletiva, mas também uma ameaça à identidade cultural de Itabuna, que tem perdido progressivamente seus principais elementos históricos e materiais. “O ato configura um ataque ao patrimônio histórico e cultural de Itabuna, que vem sofrendo com a ausência de políticas públicas efetivas para sua preservação”, afirma a petição.

Por fim, a ação solicita que o Procurador-geral de Justiça do Estado da Bahia garanta justiça abrindo uma investigação e instaure um inquérito policial, conduzindo uma apuração rigorosa, para responsabilizar os envolvidos. A acusação aponta que os responsáveis pelos fatos podem ter infringido os artigos 62 a 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e o artigo 330 do Código Penal.

As entidades afirmam que o progresso de uma cidade não deve se basear na destruição de seu passado e de seus marcos identitários.

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL

                      

A Academia de Letras de Itabuna, com sede na Reitoria da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), situada à Praça Jose Bastos s/n, Centro, Itabuna Estado da Bahia, por ordem da presidente Raquel Silva Rocha, no uso de suas atribuições, convoca os membros efetivos para a assembleia  geral  ordinária, a realizar-se no dia 26 de março de 2025, na modalidade online, 19:00, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos votantes e, em segunda convocação, 20:00 com qualquer número de presentes conforme preceitua  o artigo 12, parágrafo único do Regimento da ALITA , com a seguinte Ordem do Dia:

  1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
  2. Agradecimentos pelo lançamento da 6ª edição da Revista Guriatã.
  3. Atualizações sobre a gravação dos documentários com os membros.
  4. Proposta de redução do valor da mensalidade.
  5. Biografias pendentes para o Compêndio Biográfico.
  6. Formação da Comissão escreverá as Biografias Faltantes.
  7. Definição da data para o próximo sarau ALITA Entre Versos.
  8. Membros Ausentes
  9. Informes da Tesouraria: índice de inadimplência 2024-2025
  10. Informes sobre a Guriatã número sete
  11. Declaração de vacância
  12. Assuntos gerais (O que ocorrer).

 

Este Edital será publicado no site Academia de Letras de Itabuna.

 

 

Itabuna, 01 de março de 2025

 

Eliabe Izabel de Moraes

Primeira Secretária

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