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EDITAL ALITA Nº 01/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO MEMBRO EFETIVO DA ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA – ALITA
O Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, no uso de suas atribuições, considerando o seu Regimento, artigo 7º de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura de inscrições para seleção da vaga da Cadeira nº 34, Patrono Jorge Calmon, mediante condições estabelecidas neste Edital:
- DOS OBJETIVOS
- Preencher a cadeira vacante;
- Fortalecer o quadro da academia.
- DO OBJETO
A seleção, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento da Cadeira 34 da Academia de Letras de Itabuna – ALITA.
- DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
- Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País.
- Atuar em campos que constituem as finalidades da ALITA (Art. 2º) do Regimento Interno e se enquadrar no Art.4 do Estatuto – ALITA ” A ALITA tem por finalidade o cultivo da língua portuguesa e a promoção da literatura, das artes e das ciências humanas, em suas diversas manifestações, bem como a preservação da memória da cultura nacional, especialmente a cultura de Itabuna e de toda a Região Sul da Bahia.”
III. Ser morador de Itabuna, região sul baiana e Salvador.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 PERÍODO: De 10 de outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022.
As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: alitaitabuna@gmail.com endereçada à Primeira Secretária Lurdes Bertol Rocha.
4.2 DOCUMENTAÇÃO
1 Ficha de inscrição preenchida (ANEXO I).
2 Currículo Lates ou simular comprovado.
3 Envio de uma redação em língua portuguesa explicitando sobre as intenções
e interesse em participar da ALITA.
4 Cópia da Carteira de identidade e CPF.
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 100,00 – PIX alitaitabuna@gmail.com
- DA SELEÇÃO
5.1 A Seleção será efetivada no período de 22 de outubro a 22 de novembro
de 2022. A seleção terá duas etapas:
- Exame dos currículos e das redações que será realizado pela comissão formada por três acadêmicos indicados pela Plenária que examinará os currículos no prazo de 30 dias e emitirá parecer sem emissão de preferências e será enviado para todos os confrades e confreiras ativos com antecedência de 15 dias a contar da data da Plenária Eleitoral.
- O Parecer da Comissão será lido em reunião Plenária convocada para efeito da eleição que será realizada por voto secreto.
III. Para ser considerado eleito, o candidato deverá obter voto de, pelo menos, metade mais um dos Membros Efetivo em pleno gozo dos seus diretos. (Estatuto ALITA Art. 7º f)
- Não tendo nenhum candidato obtido os requisitos citados no III item, serão realizados tantos escrutínios quantos necessários, eliminando-se em cada um o menos votado (Estatuto ALITA Art. 7º f).
- Havendo um só candidato, a eleição poderá ser feita por aclamação.
- DO RESULTADO
- O resultado será proclamado pelo presidente após a apuração dos votos na Plenária que foi convocada para fins específico da Eleição.
II.Será publicado no site da ALITA e marcada a posse pública e solene dentro do prazo máximo de 6 meses.
Itabuna, 05 de outubro de 2022
WILSON CAITANO DE JESUS FILHO
Presidente