EDITAL ALITA Nº 01/2022- PROCESSO SELETIVO MEMBRO EFETIVO DA ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA

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EDITAL ALITA Nº 01/2022

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO MEMBRO EFETIVO DA ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA – ALITA

 

O Presidente da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, no uso de suas atribuições, considerando o seu Regimento, artigo 7º de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura de inscrições para seleção da vaga da Cadeira nº 34, Patrono Jorge Calmon, mediante condições estabelecidas neste Edital:

  1. DOS OBJETIVOS
  2. Preencher a cadeira vacante;
  3. Fortalecer o quadro da academia.
  1. DO OBJETO

A seleção, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento da Cadeira 34 da Academia de Letras de Itabuna – ALITA.

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
  2. Ser brasileiro(a) ou possuir visto permanente no País.
  3. Atuar em campos que constituem as finalidades da ALITA (Art. 2º) do Regimento Interno e se enquadrar no Art.4 do Estatuto – ALITA ” A ALITA tem por finalidade o cultivo da língua portuguesa e a promoção da literatura, das artes e das ciências humanas, em suas diversas manifestações, bem como a preservação da memória da cultura nacional, especialmente a cultura de Itabuna e de toda a Região Sul da Bahia.”

III. Ser morador de Itabuna, região sul baiana e Salvador.

  1. DAS INSCRIÇÕES

     4.1 PERÍODO: De 10 de outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022.

As inscrições devem ser enviadas para o e-mail: alitaitabuna@gmail.com  endereçada à Primeira Secretária Lurdes Bertol Rocha.

  

4.2 DOCUMENTAÇÃO

1 Ficha de inscrição preenchida (ANEXO I).

2 Currículo Lates ou simular comprovado.

3 Envio de uma redação em língua portuguesa explicitando sobre as intenções

e interesse em participar da ALITA.

4 Cópia da Carteira de identidade e CPF.

  1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (R$ 100,00 – PIX   alitaitabuna@gmail.com
  1. DA SELEÇÃO

5.1 A Seleção será efetivada no período de 22 de outubro a 22 de novembro

de 2022. A seleção terá duas etapas:

  1. Exame dos currículos e das redações que será realizado pela comissão formada por três acadêmicos indicados pela Plenária que examinará os currículos no prazo de 30 dias e emitirá parecer sem emissão de preferências e será enviado para todos os confrades e confreiras ativos com antecedência de 15 dias a contar da data da Plenária Eleitoral.
  2. O Parecer da Comissão será lido em reunião Plenária convocada para efeito da eleição que será realizada por voto secreto.

III. Para ser considerado eleito, o candidato deverá obter voto de, pelo menos, metade mais um dos Membros Efetivo em pleno gozo dos seus diretos. (Estatuto ALITA Art. 7º f)

  1. Não tendo nenhum candidato obtido os requisitos citados no III item, serão realizados tantos escrutínios quantos necessários, eliminando-se em cada um o menos votado (Estatuto ALITA Art. 7º f).
  2. Havendo um só candidato, a eleição poderá ser feita por aclamação.
  3. DO RESULTADO
  4. O resultado será proclamado pelo presidente após a apuração dos votos na Plenária que foi convocada para fins específico da Eleição.

II.Será publicado no site da ALITA e marcada a posse pública e solene dentro do prazo máximo de 6 meses.

Itabuna, 05 de outubro de 2022

WILSON CAITANO DE JESUS FILHO

Presidente

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