EDITAL Nº 02/2023 – ELEIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA BIÊNIO 2024-2026 A

EDITAL Nº 02/2023 – ELEIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA DE LETRAS DE  ITABUNA BIÊNIO 2024-2026

A Comissão Eleitoral da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, eleita na Assembleia Geral  de 03 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto, de  19 de abril de 2011 e do Regimento, de 01 de junho de 2011, torna público o presente Edital  de inscrição para o processo eletivo da Diretoria Administrativa da ALITA, Exercício 2024- 2026.

1.CRONOGRAMA DO PROCESSO ELETIVO

ETAPAS

PRAZOS

Publicação do Edital nº 02, 20/10/2023

20/10/2023

Inscrições de Chapas

21/10 a 08/11/2023

Resultado da homologação das inscrições

10/11/2023

Eleição (votação)

17/11/2023

Resultado das eleições

20/11/2023

Recurso para o resultado da votação

23/11/2023 até às 23h:59 min:59:seg

  1. Dos Anexos

Estatuto da ALITA

Regimento da ALITA

Ficha individual do candidato

Ficha de inscrição da chapa

Ficha de resultado das eleições

  1.  DAS CANDIDATURAS: As candidaturas e a votação obedecerão ao que está disposto no artigo 33 do Estatuto e no artigo 11 do Regimento da ALITA (anexos) que regem os pré-requisitos para as eleições e preenchimentos dos seguintes cargos: PRESIDENTE; VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO; 2º SECRETÁRIO; 1º TESOUREIRO; 2º TESOUREIRO; DIRETOR DA REVISTA; DIRETOR DE AÇÕES CULTURAIS; DIRETOR DA BIBLIOTECA; DIRETOR DO ARQUIVO; DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING; DIRETOR DE PROJETOS E PESQUISAS.

  2. DA VOTAÇÃO: Ocorrerá em Assembleia Geral convocada pelo Presidente para tal fim A votação da eleição será realizada por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos dos acadêmicos presentes com quórum igual ou superior a 10 membros efetivos individual e confidencial.

  3. DAS INSCRIÇÕES E O SEU PRAZO: Serão realizadas via o preenchimento pelos candidatos da Ficha de Inscrição, com os respectivos documentos nela solicitados e tudo enviado para o e-mail da comissão eleitoral <eleitoralita@gmail.com>

  4. DOS PRÉ-REQUISITOS DOS CANDIDATOS para a GESTÃO ADMINISTRATIVA E DIRETORIA:

  5. Ser membro efetivo da ALITA;

  6. Estar em dia com as suas obrigações pecuniárias;

  7. Atender ao disposto no Art. 1º, § 4º do Regimento.

  8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL: O resultado final da chapa vencedora será homologado e divulgado publicamente no site oficial da ALITA e/ou em outros meios de comunicação do seu município sede, no prazo de até quarenta e oito horas após a data da realização das eleições.

  9. DO EMPATE DE RESULTADOS: Em havendo mais de uma chapa inscrita e o resultado das eleições der empate, será eleita aquela que tiver entre os seus candidatos o acadêmico com mais tempo de empossado.

  10. DA POSSE: A posse da chapa eleita será realizada no dia do aniversário da ALITA (19 de abril) do ano seguinte da eleição (2024).

  11. DOS RECURSOS: Os recursos poderão ser interpostos somente por um dos membros representantes da chapa candidata. Admitir-se-á um único recurso no prazo de até quarenta e oito horas, para cada chapa e etapa do processo seletivo, protocolado para o e-mail oficial da comissão eleitoral <eleitoralita@gmail.com>. (Utilizar sempre o Anexo para Recursos).

  12. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Itabuna para dirimir quaisquer conflitos de interesses relativos a este Edital.

  13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

  14. A inscrição dos candidatos nesse processo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, seus Anexos, das informações e das demais alterações publicadas, caso ocorram.

  15. Dúvidas relativas a este Edital poderão ser dirigidas para a Comissão Eleitoral pelo e-mail eleitoralita@gmail.com, observando-se os prazos estabelecidos no item 01 (um).

  16. A ALITA e a Comissão Eleitoral não se responsabilizam por e-mails enviados fora do prazo, incompletos e/ou corrompidos.

  17. Os documentos que necessitem de assinaturas deverão ser digitalizados e legíveis.

  18. CASOS OMISSOS: Sendo omissas as disposições constantes no Estatuto, Regimento e neste Édito, regular-se-á o que deliberar o plenário pelos votos de 2/3 (dois terços) da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia presentes à sessão, consignando-se na ata a decisão tomada, para a sua adequada aplicação de caso e situação específicos neste Edital nº 02 de 20/10/2021.

  19. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da ALITA (https://academiadeletrasdeitabuna.com.br/) e/ou outros meios de comunicação do seu município sede.

Publique-se.

Itabuna- BA, 20 de Outubro de 2023.

Comissão Eleitoral: Raimunda Alves Moreira de Assis

                                       Heloisa  Prata e Prazeres

                                     Janete  Ruiz de Macedo

ARQUIVOS

edital Nº 2 eleição 2023 Atualizado

FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAPA 2024-2026

Ficha Individual dos Candidatos 2024-2026

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