EDITAL Nº 02/2023 – ELEIÇÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA DE LETRAS DE ITABUNA BIÊNIO 2024-2026
A Comissão Eleitoral da Academia de Letras de Itabuna – ALITA, eleita na Assembleia Geral de 03 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto, de 19 de abril de 2011 e do Regimento, de 01 de junho de 2011, torna público o presente Edital de inscrição para o processo eletivo da Diretoria Administrativa da ALITA, Exercício 2024- 2026.
1.CRONOGRAMA DO PROCESSO ELETIVO
ETAPAS |
PRAZOS |
Publicação do Edital nº 02, 20/10/2023 |
20/10/2023 |
Inscrições de Chapas |
21/10 a 08/11/2023 |
Resultado da homologação das inscrições |
10/11/2023 |
Eleição (votação) |
17/11/2023 |
Resultado das eleições |
20/11/2023 |
Recurso para o resultado da votação |
23/11/2023 até às 23h:59 min:59:seg |
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Dos Anexos
Estatuto da ALITA |
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Regimento da ALITA |
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Ficha individual do candidato |
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Ficha de inscrição da chapa |
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Ficha de resultado das eleições |
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DAS CANDIDATURAS: As candidaturas e a votação obedecerão ao que está disposto no artigo 33 do Estatuto e no artigo 11 do Regimento da ALITA (anexos) que regem os pré-requisitos para as eleições e preenchimentos dos seguintes cargos: PRESIDENTE; VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO; 2º SECRETÁRIO; 1º TESOUREIRO; 2º TESOUREIRO; DIRETOR DA REVISTA; DIRETOR DE AÇÕES CULTURAIS; DIRETOR DA BIBLIOTECA; DIRETOR DO ARQUIVO; DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E MARKETING; DIRETOR DE PROJETOS E PESQUISAS.
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DA VOTAÇÃO: Ocorrerá em Assembleia Geral convocada pelo Presidente para tal fim A votação da eleição será realizada por escrutínio secreto e maioria absoluta dos votos dos acadêmicos presentes com quórum igual ou superior a 10 membros efetivos individual e confidencial.
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DAS INSCRIÇÕES E O SEU PRAZO: Serão realizadas via o preenchimento pelos candidatos da Ficha de Inscrição, com os respectivos documentos nela solicitados e tudo enviado para o e-mail da comissão eleitoral <eleitoralita@gmail.com>
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DOS PRÉ-REQUISITOS DOS CANDIDATOS para a GESTÃO ADMINISTRATIVA E DIRETORIA:
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Ser membro efetivo da ALITA;
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Estar em dia com as suas obrigações pecuniárias;
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Atender ao disposto no Art. 1º, § 4º do Regimento.
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DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL: O resultado final da chapa vencedora será homologado e divulgado publicamente no site oficial da ALITA e/ou em outros meios de comunicação do seu município sede, no prazo de até quarenta e oito horas após a data da realização das eleições.
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DO EMPATE DE RESULTADOS: Em havendo mais de uma chapa inscrita e o resultado das eleições der empate, será eleita aquela que tiver entre os seus candidatos o acadêmico com mais tempo de empossado.
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DA POSSE: A posse da chapa eleita será realizada no dia do aniversário da ALITA (19 de abril) do ano seguinte da eleição (2024).
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DOS RECURSOS: Os recursos poderão ser interpostos somente por um dos membros representantes da chapa candidata. Admitir-se-á um único recurso no prazo de até quarenta e oito horas, para cada chapa e etapa do processo seletivo, protocolado para o e-mail oficial da comissão eleitoral <eleitoralita@gmail.com>. (Utilizar sempre o Anexo para Recursos).
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DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Itabuna para dirimir quaisquer conflitos de interesses relativos a este Edital.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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A inscrição dos candidatos nesse processo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, seus Anexos, das informações e das demais alterações publicadas, caso ocorram.
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Dúvidas relativas a este Edital poderão ser dirigidas para a Comissão Eleitoral pelo e-mail eleitoralita@gmail.com, observando-se os prazos estabelecidos no item 01 (um).
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A ALITA e a Comissão Eleitoral não se responsabilizam por e-mails enviados fora do prazo, incompletos e/ou corrompidos.
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Os documentos que necessitem de assinaturas deverão ser digitalizados e legíveis.
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CASOS OMISSOS: Sendo omissas as disposições constantes no Estatuto, Regimento e neste Édito, regular-se-á o que deliberar o plenário pelos votos de 2/3 (dois terços) da maioria absoluta dos membros efetivos da Academia presentes à sessão, consignando-se na ata a decisão tomada, para a sua adequada aplicação de caso e situação específicos neste Edital nº 02 de 20/10/2021.
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O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no site oficial da ALITA (https://academiadeletrasdeitabuna.com.br/) e/ou outros meios de comunicação do seu município sede.